Powered By Blogger

quinta-feira, 28 de abril de 2011

CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES

O parecer Final do Supremo Tribunal Federal foi da constitucionalidade do piso nacional dos professores da rede pública e definiu que dois terços da jornada de trabalho dos professores deve ser cumprida na sala de aula e o outro terço deve ser dedicado a atividades extraclasse, como estudo e preparação de aulas. Bateu o martelo no que se refere ao valor do piso salarial, onde destaca que o piso saralarial são os vencimentos iniciais, sem incluir eventuais vantagens ou gratificações pagas aos docentes.
Veja o que a deputada Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte, declarou na Rádio Câmara sobre este assunto; "A educação, mais uma vez, saiu vitoriosa. Portanto, com o julgamento em definitivo por parte do Supremo, prevaleceu o texto original aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados, do Senado e pelo Congresso Nacional. O Supremo assegura o texto original da lei quando diz que dois terços da atividade deve ser desenvolvida em sala de aula e um terço na chamada atividade extraclasse."

Qem está preocupado com a decisão do Supremo, é a Confederação Nacional dos Municípios, onde declara que decisão poderá trazer um impacto negativo na folha de pagamento municipal em todo o País. De acordo com estudo elaborado pelos técnicos da entidade, publicado em 6 de abril, os municípios terão de contratar mais 180 mil professores para cumprir a regra das horas extraclasse, o que vai custar mais de R$ 3 bilhões aos cofres municipais.