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sábado, 14 de agosto de 2010

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO COMEÇA A RECEBER ADESÃO DOS SERVIDORES AO PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALÁRIOS.

VEJA MATÉRIA EXIBIDA NO SITE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN.

A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) iniciou o cadastramento dos servidores do órgão que estão aderindo ao Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado. O plano foi instituído pela lei complementar 432/10 e vai fazer o enquadramento dos servidores ativos e inativos em três grupos de níveis ocupacionais, quatorze níveis remuneratórios e cargos públicos.

O cadastramento dos servidores da SEEC começou nesta sexta (13) e tem um prazo para ser concluído até o dia 31 de agosto. Para dinamizar o trabalho a SEEC descentralizou o serviço e está cadastrando seus funcionários nas dezesseis diretorias regionais (Dires) e no órgão central, Centro Administrativo do Estado. Os funcionários inativos podem aderir ao plano em qualquer órgão do poder público estadual, mas os ativos devem procurar a secretaria de sua lotação portando documentos pessoais e os certificados dos cursos frequentados.


Os níveis ocupacionais se subdividem em níveis gerenciais que são o Grupo de Nível Operacional (GNO) - onde serão enquadradas categorias como vigilantes, ASGs, motoristas, merendeiros e porteiros – Grupo de Nível Médio (GNM), onde ficarão os técnicos administrativos com nível médio e o Grupo de Nível Superior, para os técnicos com nível superior. Os servidores do antigo Bandern e Data Norte que foram distribuídos para a SEEC, além dos Pensionistas do IPERN serão cadastrados em uma segunda etapa.

Os níveis gerenciais foram divididos em quatorze níveis remuneratórios, de forma que, dentro de um mesmo nível gerencial o servidor pode ser enquadrado em um dos quatorze níveis remuneratório a ser definido por tempo de serviço ou por merecimento. A promoção por merecimento vai ser analisada por uma comissão central, formada por servidores de diferentes secretárias. As progressões em níveis gerenciais serão feitas conforme o servidor conclua cursos de capacitação. Para isso, a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos humanos vai viabilizar a regulamentação e implantação de cursos para os servidores.

No nível operacional GNO o salário inicial para o nível I é de R$ 765,00 e final R$ 918,01 para o nível II o inicial é de R$ 1.275,00 e final de R$ 1.530,01 para o nível III o inicial é de R$ 2.550,00 e final R$ 3.060,02. Para o grupo de nível médio o salário inicial para o nível I é de R$ 1.275,00 e final R$ 1.530,01 para o nível II o inicial é de R$ 2.550,00 e final de R$ 3.060,02 para o nível III o inicial é de R$ 3.825,00 e final R$ 4.590,03. Para o grupo de nível superior o salário inicial para o nível I é de R$ 2.550,00 e final R$ 2.893,08 para o nível II o inicial é de R$ 3.825,00 e final de R$ 4.339061 para o nível III o inicial é de R$ 5.100,00 e final R$ 5.786,15.

De acordo com o artigo 38 da lei complementar, a data para efeito financeiro é 1º de novembro deste ano, porém o mesmo artigo preconiza que para a data ser cumprida a folha de pagamento tem que estar dentro do limite prudencial. Caso ultrapasse esse limite, a data pode ser prorrogada, mas com a garantia de que quando o governo conseguir ajustar as contas para pagar os salários aprovados o pagamento seja feito com efeito retroativo a 1º de novembro.

Para o servidor Francisco Ítalo de Souza, ASG, funcionário do estado há dez anos o cadastramento é importante para que os servidores possam evoluir na função e ter a perspectiva de melhoria salarial. "Esse plano vai nos estimular. Essa semana mesmo eu vou começar um curso de informática". Disse.
O plano de cargos carreiras é remuneração é uma luta do servidor público estadual de vinte anos. De acordo com Pedro Guedes, chefe do setor de recursos humanos da SEEC um dos grandes benefícios é que ele engloba os servidores inativos. "Acreditamos que 99,99% dos servidores vão aderir ao plano, mas é preciso deixar bem claro que a adesão é uma opção para servidor não é uma obrigação".
FONTE: WWW.EDUCACAO.RN.GOV.BR

quarta-feira, 14 de julho de 2010

GOVERNO ANTECIPA PAGAMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS LOTADOS NO SERIDÓ


A Secretaria Estadual de Adminsitração e Recursos Humanos, confirmou na manhã desta terça-feira (13) o pagamento para todos os servidores do Seridó para a proxima terça-feira (20).

Esse pagamento contemplará todos os servidores ativos e inativos que são lotados nos órgãos da Regiao do Seridó.

Os professores que são recém nomeados (professores novatos) que são da Região do Seridó, receberão o seu pagamento no final do mês, no período de pagamento da Folha de Pessoal dos demais servidores.

Diferente de anos anteriores a antecipação da folha de pessoal para dia 20, contemplará também os inativos e pensionistas da Região do Seridó.

De acordo com Janeayre Souto, diretora do SINTE a antecipação do pagamento do funcionalismo estadual é uma tradição que vem desde 1989, quando a AEMEC (Associação dos Educadores do Magistério Estadual de Caicó) solicitava do governo estadual a antecipação do pagamento em virtude da Festa de Sant’Ana.
FONTE: blog Janeayre Souto

domingo, 11 de julho de 2010

Suvisa pesquisa alimentos em supermercados, onde constatou-se problemas como o uso de substâncias banidas pelo órgão.



Em um total de de 23,78% dos alimentos consumidos no Rio Grande do Norte apresentam irregularidades no que diz respeito ao uso de agrotóxicos. Os dados foram divulgados na manhã desta terça-feira (6), pela da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).

De acordo com as informações, que estão presentes no relatório do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, foram baseadas na análise de 140 amostras de 20 variedades de alimentos (a lista inclui frutas, verduras, legumes e grãos) coletados em 11 supermercados de Natal, no ano de 2009. Deste total, 33 foram consideradas insatisfatórias.

Segundo a responsável pelo setor de alimentos da Suvisa e pela coordenação estadual do programa, Célia Farias, o estudo apontou irregularidades como o uso de agrotóxicos não autorizados para determinadas culturas e a utilização de substâncias banidas pela Anvisa. “O índice encontrado no Rio Grande do Norte foi inferior à média nacional, que é de 29%, entretanto, o resultado do estado foi suficiente para preocupar a Secretaria”, disse.
Um dos alimentos considerados mais problemáticos, segundo o relatório, foi o abacaxi, que apresentou quatro amostras insatisfatórias, de um total de sete analisadas. Outro alimento que também se destacou negativamente foi o pimentão, que também apresentou quatro amostras insatisfatórias, das sete analisados. As culturas que se destacaram por não possuir irregularidades foram as da banana, batata, cebola e feijão.

Segundo a coordenadora, todos os estabelecimentos fiscalizados pela equipe de pesquisa do Para em Natal apresentaram pelo menos uma amostra considerada insatisfatória. Entre os supermercados contemplados pela pesquisa estão o Nordestão de Cidade Jardim, o Extra de Capim Macio, Carrefour do Midway Mall e o Makro.

Com o resultado do relatório, o objetivo da Suvisa, segundo explica Célia Farias, é pressionar o Ministério Público para que este desenvolva um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que integre produtores rurais, supermercados e Ceasa. “A finalidade do TAC é possibilitar que o consumidor tenha acesso a alimentos saudáveis e que não coloquem em risco a saúde. A implantação do termo é uma meta que temos para o ano de 2010”, revelou.
Segundo Célia, a maioria dos alimentos analisados pela Suvisa no estado era de origem de outros estados, como Pernambuco, Bahia, Paraná e Paraíba. “Os alimentos oriundos do próprio Rio Grande do Norte, que representaram um número muito abaixo que os importados de outras regiões, eram procedentes de cidades como Ceará-Mirim, Touros, Assu e Natal”, disse.

Quais Cuidados

Para reduzir os resíduos tóxicos nas superfícies dos alimentos, a Suvisa recomenda que o consumidor lave os produtos antes do consumo. Também é importante atentar para os dados de identificação do alimento. “Conhecendo a origem do produto é mais fácil saber se ele foi cultivado de forma adequada”, revela Célia.

Outro detalhe que pode influenciar para a ingestão de menor quantidade de substâncias nocivas é a escolha de produtos “da época” ou produzidos por métodos de produção integrada (que recebe menos carga de agrotóxicos). Optar por alimentos orgânicos também é uma boa opção.

Fonte: Débora Ramos – site No minuto.com

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Plano de Carreiras do Sevidores do Estado do RN

ORIENTAÇÕES A RESPEITO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 432/10, DE 01 DE JULHO DE 2010 – LEI QUE CRIA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


1) A Lei Complementar Nº 432/10 é a Lei Complementar que institui o PCCR para os servidores da Administração Direta do Estado. Ele é estruturado em Grupos Ocupacionais, Cargos Públicos e Níveis Remuneratórios;

2) Os grupos ocupacionais subdividem-se em níveis remuneratórios e gerenciais. Na LC 432/10, existem três grupos ocupacionais e cartoze Níveis Remuneratórios. A Classificação dos Grupos Ocupacionais é seguinte: Grupo de Nível Superior (GNS) - Antigo TNS, Grupo de Nível Médio (GNM) – Antigo TED, Grupo de Nível Operacional (GNO) – Antigo ASG e Quadro Suplementar – Composto por servidor não optante da LC 432/10 e dos empregos públicos oriundos da Administração Indireta e empregos públicos oriundos do BANDERN;

3) Após a publicação da Lei complementar 432/10 será formada uma Comissão de Enquadramento e acompanhamento do PCCR;

4) O enquadramento dos servidores públicos efetivos, lotados, relotados e redistribuídos nos Órgãos da Administração direta, dá-se mediante opção expressa do servidor, a ser formalizada por requerimento no prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação da LC 432/10;

5) Orientamos a todos os funcionários, a organizarem toda a sua documentação necessária para o Enquadramento. Sugerimos juntar todos os documentos, ou seja, toda documentação que trate da titulação do funcionário no atual cargo e da sua educação formal;

6) Através da LC 432/10, o governo estadual cria o Cargo Único, com isso o Estado do Rio Grande do Norte garante uma Carreira. Com essa Lei Complementar o governo estadual cria a Carreira Gerencial;

7) Todos os funcionários por ocasião do Enquadramento serão enquadrados nos seus respectivos cargos:

Por exemplo: O servidor que hoje ocupa o cargo de ASG, mesmo que tenha a escolarização de nível superior será enquadrado como GNO, Nível I. Constitucionalmente o servidor ocupante do cargo de ASG mesmo que tenha nível superior não poderá ser enquadrado como TNS, porque isso caracteriza mudança de cargo e isso é inconstitucional.

O servidor que hoje ocupa o cargo de TED que tenha escolarização de nível superior, não poderá ser enquadrado como TNS, por que isso caracteriza mudança de cargo e isso é inconstitucional;

8) Comissão de Enquadramento e acompanhamento do PCCR será composta por onze membros presidida pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, com a seguinte composição:
a) Três representantes da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos;
b) Três representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;
c) Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca;
d) Um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
e) Um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social; e
f) Um representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.

9) Após três anos da implantação da LC 432/10, os servidores mudarão de nível gerencial. Essa mudança levará em conta o Desempenho e a Capacitação de cada servidor. Cada cargo contém três níveis gerenciais;

10) A tabela salarial foi construída levando em consideração a seguinte forma: O inicial do GNO = Um Salário Mínimo e Meio, O inicial do GNM = Dois Salários Mínimos e Meio e O inicial do GNS = Cinco Salários Mínimos. Entre o Piso Inicial e o Teto de cada classe foi usado o mecanismo de vinte por cento de diferença;

11) Por ocasião do Enquadramento o salário base do GNO irá variar de R$ 765,00 até R$ 918,01, de acordo com o tempo de serviço. O salário base do GNM irá variar de R$ 1.275,00 até R$ 1.530,01 e o salário base do GNS irá variar de R$ 2.550,00 até 3.060,02 de acordo com o seu tempo de serviço.

12) A Gratificação de Incentivo à Qualificação ao servidor será devida após dois anos da vigência da LC 432/10, e terá como base percentual calculado sobre o Nível Remuneratório percebido pelo servidor, denominado Incentivo à Qualificação – PIQ;

13) Nenhum GNO independente do seu grau de escolaridade será enquadrado com um salário de R$ 2.550,00;

14) A tabela de vencimento dos Cargos é dividida por Grupos ocupacionais, formada por 14 (catorze) níveis remuneratórios e 3 (três) Níveis Gerenciais que definem o posicionamento do vencimento básico do servidor durante sua carreira funcional;

15) A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento efetivo fica sujeita a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

16) O Plano de Desenvolvimento dos integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração deverá conter:
a) Dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;
b) Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e
c) Programa de Avaliação de Desempenho;

17) Os efeitos decorrentes da Lei Complementar 432/10 são extensivos aos servidores inativos e pensionistas (art. 35) dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo do RN;

18) Os efeitos financeiros da LC 432/10, será implementado da seguinte forma: Em 1º de novembro de 2010 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR. Em 1º de março de 2011 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR, com isso o PCCR será implementado em 75%. Em 1º de setembro de 2011 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR, isso representa a integralização do seu efeito financeiro;

19) Por ocasião do Enquadramento os servidores que se encontrem cedidos, ou seja, fora do seu local de lotação, não precisam retornar para o seu órgão de lotação, já que o governo estadual constituiu um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores. Com isso constituiu-se uma Carreira Única no estado. Terão que retornar ao seu Órgão de Lotação o servidor que estiver cedido a qualquer órgão fora do âmbito estadual.

fonte das informações:
Janeayre Souto

terça-feira, 22 de junho de 2010

São João Nas Escolas

Dia 04 de julho, será realizado o São João da Escola Estadual Professor Felipe Bitterncourt (Parelhas-RN), com aminação de Jarbas e Aninha. A festa junina contará com a participação dos pais, funcionários, professores, alunos e pessoas da comunidade que prestigiam o evento, que será realizado no pátio da Escola. O recurso adquirido com a festividade será investido na própria escola.