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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Plano de Carreiras do Sevidores do Estado do RN

ORIENTAÇÕES A RESPEITO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 432/10, DE 01 DE JULHO DE 2010 – LEI QUE CRIA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


1) A Lei Complementar Nº 432/10 é a Lei Complementar que institui o PCCR para os servidores da Administração Direta do Estado. Ele é estruturado em Grupos Ocupacionais, Cargos Públicos e Níveis Remuneratórios;

2) Os grupos ocupacionais subdividem-se em níveis remuneratórios e gerenciais. Na LC 432/10, existem três grupos ocupacionais e cartoze Níveis Remuneratórios. A Classificação dos Grupos Ocupacionais é seguinte: Grupo de Nível Superior (GNS) - Antigo TNS, Grupo de Nível Médio (GNM) – Antigo TED, Grupo de Nível Operacional (GNO) – Antigo ASG e Quadro Suplementar – Composto por servidor não optante da LC 432/10 e dos empregos públicos oriundos da Administração Indireta e empregos públicos oriundos do BANDERN;

3) Após a publicação da Lei complementar 432/10 será formada uma Comissão de Enquadramento e acompanhamento do PCCR;

4) O enquadramento dos servidores públicos efetivos, lotados, relotados e redistribuídos nos Órgãos da Administração direta, dá-se mediante opção expressa do servidor, a ser formalizada por requerimento no prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação da LC 432/10;

5) Orientamos a todos os funcionários, a organizarem toda a sua documentação necessária para o Enquadramento. Sugerimos juntar todos os documentos, ou seja, toda documentação que trate da titulação do funcionário no atual cargo e da sua educação formal;

6) Através da LC 432/10, o governo estadual cria o Cargo Único, com isso o Estado do Rio Grande do Norte garante uma Carreira. Com essa Lei Complementar o governo estadual cria a Carreira Gerencial;

7) Todos os funcionários por ocasião do Enquadramento serão enquadrados nos seus respectivos cargos:

Por exemplo: O servidor que hoje ocupa o cargo de ASG, mesmo que tenha a escolarização de nível superior será enquadrado como GNO, Nível I. Constitucionalmente o servidor ocupante do cargo de ASG mesmo que tenha nível superior não poderá ser enquadrado como TNS, porque isso caracteriza mudança de cargo e isso é inconstitucional.

O servidor que hoje ocupa o cargo de TED que tenha escolarização de nível superior, não poderá ser enquadrado como TNS, por que isso caracteriza mudança de cargo e isso é inconstitucional;

8) Comissão de Enquadramento e acompanhamento do PCCR será composta por onze membros presidida pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, com a seguinte composição:
a) Três representantes da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos;
b) Três representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;
c) Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca;
d) Um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
e) Um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social; e
f) Um representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.

9) Após três anos da implantação da LC 432/10, os servidores mudarão de nível gerencial. Essa mudança levará em conta o Desempenho e a Capacitação de cada servidor. Cada cargo contém três níveis gerenciais;

10) A tabela salarial foi construída levando em consideração a seguinte forma: O inicial do GNO = Um Salário Mínimo e Meio, O inicial do GNM = Dois Salários Mínimos e Meio e O inicial do GNS = Cinco Salários Mínimos. Entre o Piso Inicial e o Teto de cada classe foi usado o mecanismo de vinte por cento de diferença;

11) Por ocasião do Enquadramento o salário base do GNO irá variar de R$ 765,00 até R$ 918,01, de acordo com o tempo de serviço. O salário base do GNM irá variar de R$ 1.275,00 até R$ 1.530,01 e o salário base do GNS irá variar de R$ 2.550,00 até 3.060,02 de acordo com o seu tempo de serviço.

12) A Gratificação de Incentivo à Qualificação ao servidor será devida após dois anos da vigência da LC 432/10, e terá como base percentual calculado sobre o Nível Remuneratório percebido pelo servidor, denominado Incentivo à Qualificação – PIQ;

13) Nenhum GNO independente do seu grau de escolaridade será enquadrado com um salário de R$ 2.550,00;

14) A tabela de vencimento dos Cargos é dividida por Grupos ocupacionais, formada por 14 (catorze) níveis remuneratórios e 3 (três) Níveis Gerenciais que definem o posicionamento do vencimento básico do servidor durante sua carreira funcional;

15) A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento efetivo fica sujeita a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

16) O Plano de Desenvolvimento dos integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração deverá conter:
a) Dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;
b) Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e
c) Programa de Avaliação de Desempenho;

17) Os efeitos decorrentes da Lei Complementar 432/10 são extensivos aos servidores inativos e pensionistas (art. 35) dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo do RN;

18) Os efeitos financeiros da LC 432/10, será implementado da seguinte forma: Em 1º de novembro de 2010 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR. Em 1º de março de 2011 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR, com isso o PCCR será implementado em 75%. Em 1º de setembro de 2011 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR, isso representa a integralização do seu efeito financeiro;

19) Por ocasião do Enquadramento os servidores que se encontrem cedidos, ou seja, fora do seu local de lotação, não precisam retornar para o seu órgão de lotação, já que o governo estadual constituiu um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores. Com isso constituiu-se uma Carreira Única no estado. Terão que retornar ao seu Órgão de Lotação o servidor que estiver cedido a qualquer órgão fora do âmbito estadual.

fonte das informações:
Janeayre Souto

terça-feira, 22 de junho de 2010

São João Nas Escolas

Dia 04 de julho, será realizado o São João da Escola Estadual Professor Felipe Bitterncourt (Parelhas-RN), com aminação de Jarbas e Aninha. A festa junina contará com a participação dos pais, funcionários, professores, alunos e pessoas da comunidade que prestigiam o evento, que será realizado no pátio da Escola. O recurso adquirido com a festividade será investido na própria escola.

domingo, 24 de maio de 2009

PROGRAMA INTERNACIONAL DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS (PISA)


Alguns alunos da Escola Estadual Monsenhor Amâncio Ramalho irão participar da avaliação que denomina-se Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), no qual acontecerá nos dias 27 de maio do ano em curso. Os alunos foram selecionadores aleatoriamente, em meio eletrônico, entre os alunos da referida escola cadastrados para participar do PISA.
A escola cadastrou os alunos matriculados na 9ª serie do ensino fundamental, e alunos matriculados do 1º ao 3º anos do ensino médio nascidos em 1993, além dos alunos matriculados na 1ª série do ensino médio nascidos em outros anos. Entre os alunos cadastrados forma selecionados 2 alunos do 9º anos (nascidos em 1993); 38 alunos do 1º ano do ensino médio (nascidos no período de 1987 a 1995); 16 alunos do 2º ano do ensino médio (nascidos em 1993) e 4 alunos matriculados no 3º anos do ensino médio (nascidos em 1993).
O Brasil juntamente com outros 67 paises do mundo inteiro participam desta avaliação. A avaliação do PISA abrange as áreas de Leitura, Matemática e Ciências, com ênfase sobre uma dessas áreas a cada edição do Programa. No PISA de 2009, a ênfase irá recair sobre a área de Leitura.